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Criança deve retornar para família adotiva, decide TJRN
No Rio Grande do Norte, uma criança que foi entregue ao suposto pai biológico deverá retornar à família adotiva após resultado negativo do exame de DNA. O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJRN entendeu que, apesar de a criança estar em situação irregular com relação à adoção, ela sempre foi cuidada como filho, inserida em contexto familiar e, até o momento, sem qualquer risco concreto à sua integridade física ou psíquica.
Segundo o desembargador, o acolhimento institucional desnecessário é o que coloca em risco o bem-estar da criança, afastando o direito constitucional de ter assegurado o seu melhor interesse e proteção.
O magistrado também citou jurisprudência do STF, segundo a qual, “por expressa previsão constitucional e infraconstitucional, as crianças e os adolescentes têm o direito de ver assegurado pelo Estado e pela sociedade o atendimento prioritário do seu melhor interesse e garantida suas proteções integrais, devendo tais premissas orientar o seu aplicador, principalmente, nas situações que envolvam abrigamento institucional”.
O desembargador reforçou que uma criança acolhida em um lar, com bom desenvolvimento, não merece os transtornos do acolhimento desnecessário. Assim, oficiou com máxima urgência o cumprimento da suspensão da decisão que tirou a criança da família que convive desde o nascimento e com a qual possui laços de afetividade.
O processo ainda deve ser julgado na Primeira Câmara Cível do TJRN.
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